- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres, propostas e recomendações emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são redigidas sob a responsabilidade do presidente, pelo apoio técnico e de secretariado da Câmara Municipal.
- 3 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte e enviadas com a convocatória da mesma.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata de onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente solicitar ao presidente a junção à mesma de uma declaração sobre o assunto.
Artigo 9.º — Deliberações e Atas
Vigente desde: 30/03/2021