- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação geral e especial em vigor sobre a matéria.
- 2 -As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e colmatadas por decisão do Presidente da Câmara de Ourique, ou em quem se encontre delegada a competência para tanto.
Artigo 16.º — Omissões e Interpretações
Vigente desde: 29/03/2022