São atribuições da Unidade Municipal de Atendimento:
- a)Efetuar o atendimento de munícipes e utentes na área de competência, procedendo ao necessário arquivo, registo, controlo e encaminhamento de expediente e do sistema de resposta a reclamações e sugestões;
- b)Assegurar a análise, emissão e liquidação de taxas, tarifas e licenças municipais, no âmbito do quadro legal vigente, com recurso às novas tecnologias;
- c)Gerir os procedimentos relativos à divulgação/publicitação interna e externa de editais, consultas públicas, atos administrativos providenciando a respetiva publicitação e publicação no Diário da República, sempre que necessário, excecionando-se a publicação atribuída a outras unidades orgânicas bem como a publicitação em jornais e site ou outros suportes institucionais;
- d)Assegurar a implementação e funcionamento do Balcão Único;
- e)Gerir a Loja do Cidadão;
- f)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- g)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- h)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.