São atribuições da Unidade Municipal de Ação Social:
- a)Propor uma estratégia de intervenção social municipal;
- b)Propor e dinamizar iniciativas conducentes a uma melhor inclusão social das famílias em risco de exclusão;
- c)Dinamizar atividades dirigidas à população em maior risco de exclusão social;
- d)Implementar e dinamizar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), no âmbito da legislação em vigor;
- e)Celebrar e acompanhar contratos de inserção de Rendimento Social de Inserção, no âmbito da legislação em vigor;
- f)Elaborar Carta Social Municipal;
- g)Elaborar relatórios de diagnóstico técnico de atribuição de prestações pecuniárias;
- h)Desenvolver programas de conforto habitacional para pessoas idosas (PCHI);
- i)Coordenar CLDS;
- j)Elaborar pareceres para criação de equipamentos sociais com investimento público;
- k)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- l)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.