São atribuições da Unidade Municipal de Administração Urbanística:
- a)Praticar os atos materiais de apoio e suporte às funções da DPTU, em especial nas áreas do Planeamento do Território, da Reabilitação Urbana e Gestão Urbanística;
- b)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e eletrónico ao público;
- c)Proceder a receção, formação de processos, saneamento e apreciação liminar e distribuição de documentos dirigidos à Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo;
- d)Liquidar as taxas e outras receitas municipais devidas, no âmbito das operações urbanísticas;
- e)Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões;
- f)Assegurar o exercício das competências municipais, legalmente previstas, relativas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a outros equipamentos elétricos e eletromecânicos;
- g)Assegurar a resposta aos pedidos de certificação, bem como, aos pedidos de certidão de edificações anteriores a 1951;
- h)Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;
- i)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades;
- j)Proceder ao depósito da Ficha Técnica de Habitação;
- k)Assegurar a reprodução de documentação urbanística;
- l)Manter atualizada a base de dados relativa a operações urbanísticas;
- m)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal do Montijo pelos particulares;
- n)Propor e emitir alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização e emitir certidões;
- o)Emitir certidões de divida emergentes do não pagamento de taxas urbanísticas;
- p)Assegurar a atividade dos gestores de procedimentos;
- q)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- r)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.