- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos seguintes:
- a)Formação superior ao nível da licenciatura; e
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras, categorias para cujo exercício seja exigível a habilitação ao nível da licenciatura.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, aplicando-se à sua tramitação, com as devidas adaptações, as regras previstas para o procedimento concursal para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2° grau, constantes da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na versão atual.
- 3 -Por deliberação da Assembleia Municipal do Montijo, pode ser dispensado o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo relativamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 43.º — Requisitos de Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 19/03/2024
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