- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)O Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16.05.2013;
- b)O Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3° Grau do Município de Montijo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18.10.2016.
Artigo 45.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024