- 1 -O valor a pagar por participante será divulgado anualmente pela Câmara Municipal através de edital que será publicado nos locais de estilo.
- 2 -Os participantes beneficiários do Cartão Social pagarão 50 % do valor total da viagem.
- 3 -Todos os restantes participantes pagarão 75 % do valor total da viagem.
- 4 -O pagamento poderá ser efetuado por tranches, a divulgar por comunicação própria.
- 5 -Aos participantes será efetuado o referido desconto em cada uma das tranches.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 07/03/2025