Serão indeferidas liminarmente as candidaturas que:
- a)Não preencham os requisitos previstos nos artigos 6.º,7.º e 12.º;
- b)Não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação prevista no artigo 13.º
- c)Que sejam apresentadas fora dos prazos estabelecido no artigo 11.º
- d)Infrinjam expressamente algumas das regras fixadas no presente regulamento.