- 1 -Os resultados da classificação final serão divulgados de acordo com o calendário a aprovar pelo Conselho Executivo da Faculdade a aprovar anualmente.
- 2 -O Presidente do Júri do concurso notificará os candidatos do projecto de classificação, por meio de carta registada com aviso de recepção, concedendo o prazo de 10 dias para que os mesmos se pronunciem.
- 3 -Após a audição prévia o Presidente do júri notifica os candidatos do resultado da classificação por meio de carta registada com aviso de recepção e promove em simultâneo a divulgação dos resultados através de editorial afixado na Faculdade e divulgado na página electrónica da Faculdade.
Artigo 17.º — Resultados da Seriação
Vigente desde: 23/07/2009