- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, nos cinco anos lectivos anteriores.
- 2 -O pedido de reingresso deve ser efectuado mediante requerimento dirigido ao Director, através de impresso próprio com indicação do ano do ingresso na FCM e o ano em que foi interrompido, acompanhado da Fotocópia do Bilhete de Identidade.
- 3 -O reingresso está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com a tabela publicada pela reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 8.º — Condições para Reingresso
Vigente desde: 23/07/2009