Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
- 2 -O presente Regulamento estabelece, para o Centro Histórico de Elvas, o regime de estacionamento nas vias e espaços públicos e o regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública.