O júri de apreciação do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é designado pelo Presidente do IPV sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.
O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo ser um destes o orientador.
Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. As atas depois de assinadas são entregues pelo presidente do júri nos Serviços Académicos para arquivo no processo individual do estudante.
Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
O júri é presidido pelo Presidente do IPV podendo delegar.