O regime de prescrições obedece ao disposto em legislação própria.
Os estudantes que não concluam o curso de mestrado nos prazos legais poderão reingressar no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido conforme Portaria n.º 181-D/2015.
A inscrição prescreve por incumprimento do pagamento das propinas devidas ou após seis matrículas.
A contagem de prazos para entrega e defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto pode ser suspensa por despacho do presidente da ESSV, por período não superior a 1 ano nos seguintes casos:
Maternidade;
Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para a elaboração dos documentos referidos;
Outros casos previstos na lei.
O pedido de prorrogação e suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.
Se o candidato faltar ao ato público de defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até 30 dias úteis após a data da prova a que faltou.
A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de 5 dias úteis ao presidente da ESSV que decidirá da sua legitimidade.