Compete ao Júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.
A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.
Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elabora ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.
A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.
Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.