O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias.
11 de novembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, José António Gonçalves Ramos.
ANEXO I
Tabela de Taxas - 2020
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Taxas - 2020
Mercados e Feiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Taxas - 2020
Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de Taxas - 2020
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO V
Tabela de Taxas - 2020
(ver documento original)
313085537