- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a União das Freguesias.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 2.º — Incidência Subjetiva. Sujeitos
Vigente desde: 30/03/2020