O presente regulamento, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
(*) Pequena Empresa - Empresa que emprega menos de 50 pessoas e com Volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 10 milhões de euros, e que não está classificada como uma micro empresa.
Micro empresa - Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
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