- 1 -Os beneficiários do apoio comprometem-se a:
- a)Iniciar as obras no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do contrato-programa, sob pena de caducidade do deferimento da candidatura;
- b)Realizar as obras no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do início da obra.
- 2 -Os prazos previstos nas alíneas do número anterior podem ser prorrogados em casos devidamente justificados.
Artigo 13.º — (Início e Duração das Obras)
Vigente desde: 29/03/2022