São direitos do arrendatário:
1) O gozo, fruição e utilização para o fim a que se destina.
2) A requerer a revisão da renda, desde que comprove ao Município, as alterações dos rendimentos ou da composição do agregado familiar.
3) A exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações.
4) Realizar, mediante autorização por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando elas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade.
5) Solicitar ao Município a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o conforto e comodidade, sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços.
6) Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços do Município e/ou à implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro.
7) Solicitar informações sobre assuntos respeitantes da habitação nos serviços da Câmara Municipal de Ourique.