- 1 -Após a notificação da decisão final, têm os requerentes um prazo de quinze dias, nos termos do n.º 3 do artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentarem reclamação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal dispõe de um prazo de 30 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do C.P.A., para deliberar sobre a reclamação.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 07/03/2025