A atribuição do apoio à natalidade deverá ser disponibilizada num prazo máximo de 30 dias (trinta dias) a contar da data de notificação, e em função da disponibilidade dos produtos.
A atribuição do apoio à natalidade deverá ser disponibilizada num prazo máximo de 30 dias (trinta dias) a contar da data de notificação, e em função da disponibilidade dos produtos.