O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo à Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018
Referências (4)
- Artigo 65.º
- N.º 2 do Artigo 235.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º