- 1 -O Município do Seixal, notificará os titulares dos contratos das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originariamente sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município do Seixal a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros e a expensas do arrendatário, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade urbanística, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Medidas de tutela da legalidade urbanística
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018