Não serão admitidas as candidaturas:
- a)De candidatos que não se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do presente regulamento;
- b)De candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
- c)Que não tenham sido instruídas com todos os documentos ou nos termos exigidos no processo de concurso a aprovar pela Câmara Municipal do Seixal, nos termos do artigo anterior;
- d)Quando o representante ou qualquer elemento do agregado familiar tenha visto caducar ou cessar o direito de ocupação de uma habitação social no Município do Seixal, nos últimos dois anos, com fundamento em incumprimento das obrigações decorrentes do regime de arrendamento apoiado;
- e)Quando subsistir dívida referente a rendas de habitação social para com o Município do Seixal, ou qualquer organismo público, independentemente de ter caducado ou cessado o direito de ocupação de habitação social ou o contrato de arrendamento apoiado;
- f)Quando, sobre o agregado familiar, ou relativamente a algum dos elementos que o integrem, existam sérios e relevantes indícios da prática de atividades criminosas ou quando, pelas condutas que tenham assumido, possam colocar em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional;
- g)Que estejam suportadas em falsas ou erróneas declarações, prestadas com o intuito de, com base nas mesmas, ver concedido o direito à atribuição de uma habitação.