- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexo II), nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular ou extraordinário.
- 2 -Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.
- 3 -Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.
Artigo 14.º — (Celebração de Protocolos e Contratos-Programa)
Vigente desde: 13/01/2020