1 - Os/as ajudantes de ação direta têm uma intervenção direcionada aos indivíduos e famílias, sobre orientação dos técnicos superiores, a partir dos Programas de Inserção delineados com as mesmas;
2 - Para o exercício das funções referidas no n.º 1 ao pessoal auxiliar compete:
a) Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das suas dinâmicas, de modo a facilitar a sua aceitação pela família, assim como do Programa de Inserção acordado;
b) Realizar visitas domiciliárias;
c) Dinamização de ações que promovam uma melhor:
a) Organização doméstica;
b) Cultura de higiene organizacional e de cuidados com o espaço doméstico;
c) Gestão doméstica;
d) Higiene e de cuidados pessoais;
e) Educação cívica;
d) Desempenhar e participar nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspetiva pedagógica e de suporte à sua realização, incorporando novas aprendizagens e promovendo a otimização das diferentes tarefas, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica;
e) Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre diversas áreas das competências sociais básicas, potenciando os recursos e saberes existentes;
f) Ajudar a planificação, criando rotinas, em atos essenciais da vida quotidiana;
g) Articular com os Gestores de Casos, a sua ação;
h) Desenvolver atividades de caráter distintas, na comunidade ou ao domicílio com vista a melhorar a qualidade de vida das famílias e da sua inserção e integração social;