- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos ou outros).
- 2 -A Junta de Freguesia de Monsaraz reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 18.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 12/01/2024