O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 8 de agosto de 2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 26 de setembro de 2023.
ANEXO I
Minuta de Ficha de Utilização da Viatura
Freguesia de Monsaraz
Ficha de Utilização da Viatura
Nome da entidade: ___
Matrícula: ___-___-___
Condutor/a: ___
Número identificação do condutor (CC, NIF, etc.): ___
Data saída: ___/___/___ Hora: ___: ___
Km saída: ___
Destino: ___
Finalidade utilização/Identificação Itinerário: ___
___
Data chegada: ___/___/___ Hora: ___: ___
Km chegada: ___
Dados relevantes:
___
___
Local, __ /__/___.
Assinatura: ___
A preencher pelos serviços da Freguesia:
Dados relevantes:
___
Local, __ /__/___.
Assinatura: ___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios
Freguesia de Monsaraz
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Pontuais Regular
A preencher pelos serviços da Freguesia
Data de entrada ___/___/___.
Observações/Parecer: ___
___
___
___
___
Deliberação da Junta de Freguesia de ___/___/___:
Aprovado Não aprovado
Assinatura
___
(O Presidente da Junta de Freguesia)
A preencher pela entidade requerente
Identificação da Entidade
Nome da entidade: ___
Morada/sede: ___
Código postal: ___ Freguesia: ___
Telefone/Telemóvel: ___ Endereço Eletrónico: ___
N.º de Identificação Fiscal: ___
Representante legal: ___
Cargo: ___
Identificação do apoio pretendido
Descrição do projeto e objetivos:
___
Local de realização da(s) ação(ões):
___
Público-alvo: Crianças Adultos Jovens Idosos Outros
O projeto é partilhado com outra entidade? Sim Não
Se sim, qual ou quais?:
___
Apoio logístico (se aplicável):
Descrição dos apoios pretendidos a solicitar à Freguesia:
___
Apoio financeiro (se aplicável):
Descrição dos apoios pretendidos a solicitar à Freguesia:
___
Orçamento da Receita/Apoio Previsto (se aplicável)
Declaração
A Freguesia de Monsaraz, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO III
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Monsaraz
Contrato-Programa
Apoio Financeiro e/ou Logístico (Regular ou Pontual)
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___. (social/cultural/desportivo/educacional ...) na população da Freguesia de Monsaraz e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Monsaraz, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Monsaraz, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira ___ (regular ou pontual) para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).
- 2 -O apoio financeiro que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes, após confirmação da existência de fundos disponíveis:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ___ (euro) (___ euros).
- 3 -O apoio logístico que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes:
- a)___ (descrição do apoio).
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- a)___ (descrição do apoio).
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Proceder ao pagamento da comparticipação referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;
- b)Ceder/Assegurar ___ (discriminar) referida no n.º 3 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;
- c)Assegurar a disponibilização dos equipamentos/materiais/serviços ou outros previamente acordados, referidos no n.º 3 da cláusula 1.ª, nos termos nele estabelecidos;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs, que constitui objeto do presente contrato;
- b)Entregar os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
- c)Zelar e conservar o equipamento/material cedido;
- d)Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;
- e)Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;
- f)Ressarcir o primeiro outorgante, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;
- g)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa;
- h)Divulgar, aos associados, o apoio concedido na cláusula 1.ª;
- i)Fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Monsaraz" e/ou respetivo brasão/logótipo.
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Monsaraz.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e encontra-se em vigor durante o ano ___.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:
- a)Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
- d)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
317173826