- 1 -Todos os meios e equipamentos técnico-materiais da CCG são comandados e supervisionados pelos respetivos trabalhadores, cabendo a estes a responsabilidade pela sua utilização.
- 2 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 3 -Os equipamentos e outros meios técnicos existentes são para uso exclusivo da CCG, não podendo ser cedidos ou emprestados a entidades externas, salvo registo em contrário, devidamente autorizado pelo responsável do pelouro.
Artigo 11.º — Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Vigente desde: 08/01/2025