- 1 -Antes, durante e após os espetáculos não será permitida a entrada nas zonas reservadas, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pelo serviço da CCG.
- 2 -Durante o decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços da CCG e as entidades utilizadoras.
- 3 -Não é permitida a circulação de artistas nas zonas de público enquanto caracterizados e trajados, excetuando as situações em que estas façam parte do espetáculo.
Artigo 13.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 08/01/2025