- 1 -A afixação e exposição, no foyer da CCG, de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas ou outros/as utilizadores/as, necessita de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 2 -Para a instalação, no foyer da CCG, de mesas de receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e as entidades organizadoras, o modo de colocação, a fim de não prejudicar a segurança e a livre circulação das pessoas.
Artigo 18.º — Utilização do foyer
Vigente desde: 08/01/2025