- 1 -A utilização das instalações da CCG pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 20.º do mesmo.
- 2 -O Município de Góis procederá à divulgação destas normas regulamentares junto do público, artistas, entidades organizadoras e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a efetuar na CCG.
- 3 -Para aplicação e especificação das presentes normas de funcionamento da CCG encarregar-se-á o Município de Góis de elaborar as normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao funcionamento da mesma, afixando-as em local próprio.
- 4 -O presente Regulamento estará disponível para consulta na receção da CCG.
- 5 -O Município de Góis não se responsabiliza por quaisquer objetos desaparecidos, assim como acidentes ocorridos nas instalações, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido nas normas do presente Regulamento.
Artigo 45.º — Aceitação do Regulamento
Vigente desde: 08/01/2025