- 1 -Os titulares dos cargos devem pautar a sua atuação pelos valores da legalidade, responsabilidade, imparcialidade, transparência, competência, ética e boa-fé.
- 2 -A gestão da unidade deve privilegiar a eficiência, a eficácia, a qualidade, a simplificação de procedimentos, a cooperação interna, a formação e valorização dos colaboradores, bem como a aproximação aos munícipes e à comunidade.
Artigo 7.º — Princípios éticos e de gestão
Vigente desde: 14/01/2026