O reembolso de propinas só poderá ser superiormente autorizado se a anulação de matrícula e inscrição, independentemente do motivo que a determina, ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser requerido no prazo de 5 dias úteis após a data da anulação.
Artigo 10.º — Anulação de Matricula e Inscrição
Vigente desde: 23/07/2009