- 1 -É devido o pagamento de um preço pela inscrição e frequência das disciplinas que constam do plano curricular aprovado pela Junta de Freguesia, que se destinam a colmatar os custos com os processos administrativos, seguro escolar, o pagamento dos formadores, a aquisição de consumíveis e a aquisição e manutenção dos equipamentos e cujos valores constam da Tabela de Preços, anexa ao presente regulamento como Anexo VI.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Os residentes da Freguesia beneficiam de uma redução nos preços previstos e identificados no Anexo VI, tendo em vista a diferenciação positiva na satisfação primordial dos seus interesses enquanto destinatários principais dos serviços prestados.
Artigo 20.º — Universidade Sénior
Vigente desde: 08/06/2017