- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou do preço.
- 2 -A cobrança das taxas e dos preços pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 3 -Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação tributária.
Artigo 26.º — Pagamento e cobrança
Vigente desde: 08/06/2017