As taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Areeiro, anexas ao presente Regulamento, nele definidas, são devidas como contrapartidas, entre outras, pela:
- a)Concessão de permissões administrativas e pela mera comunicação prévia, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular, a qual se denomina taxa administrativa;
- b)Utilização privada e aproveitamento de bens do domínio público e privado da Freguesia, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, a qual se denomina taxa pela ocupação e utilização do espaço público;
- c)Outras atividades previstas no presente regulamento, na lei, ou em outros regulamentos da Freguesia do Areeiro.