- 1 -A Junta de Freguesia do Areeiro, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas e dos preços estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Atualização dos valores das taxas e dos Preços
Vigente desde: 08/06/2017