- 1 -Contribuir para uma melhor orientação e definição estratégica de políticas locais para a Educação, com vista à promoção e valorização do sucesso escolar.
- 2 -Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas.
- 3 -Propor iniciativas que reforcem a cooperação entre as diferentes entidades representadas.
- 4 -Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à Educação na Freguesia a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 24/05/2018