- 1 -No caso de requerimento submetido por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no sítio na Internet da CNPD, o pagamento da taxa prevista no artigo 1.º do presente regulamento é efetuado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da submissão do formulário eletrónico.
- 2 -Na situação descrita no número anterior, será emitido um código para pagamento da taxa, sendo o pagamento efetuado por transferência bancária ou através do sistema de banco eletrónico, a favor da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 3 -No ato de pagamento deve ser indicado o código de pagamento fornecido pela CNPD no momento da submissão do formulário.
- 4 -Sempre que a CNPD não disponibilize formulário eletrónico para o efeito, o requerimento pode ser enviado por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou ser apresentado em suporte de papel, diretamente nos serviços da CNPD ou remetido por correio postal.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, o pagamento da taxa deve ser feito, nos termos previstos no n.º 2, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de comunicação pela CNPD do código de pagamento.
- 6 -Após a notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, o requerente dispõe de 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento da mesma, nos termos definidos no número anterior.
Artigo 4.º — Formas de pagamento de taxa
Vigente desde: 31/03/2020