- 1 -Após a celebração do acordo e decisão superior, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado, através do meio acordado entre as partes, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento da prestação.
- 2 -Sempre que possível o pagamento deve ser efetuado diretamente ao fornecedor/prestador de bens ou serviços.
- 3 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de despesas de caráter urgente e inadiável da autarquia, nos termos do capítulo seguinte, mediante parecer do técnico/a gestor/a de processo, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 19/03/2024