- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social, que pretende proteger pessoas e famílias, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou de comprovada carência económica.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, a atribuir quando esgotados outros apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
- 3 -A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção ou um ato técnico, em que, no contexto de um atendimento o técnico recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/agregado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2024