Os pedidos de registo em outro colégio de especialidade (nos termos do artigo 4.º, n.º 4), ou de competências adicionais (nos termos do artigo 7.º, n.º 3) são realizados segundo os critérios publicados no anexo do presente regulamento, do qual são parte integrante, podendo o seu conteúdo ser aprovado pelo órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos e publicado no sítio da Internet da Ordem dos Engenheiros Técnicos.