- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pelo Conselho Geral, sob proposta de 1/3 dos membros do Conselho para a Avaliação e Qualidade.
- 2 -Admitida qualquer proposta de alteração, a sua apreciação é feita por uma comissão expressamente criada para o efeito.
- 3 -As alterações do Regulamento devem ser propostas por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
- 4 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
10 de maio de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
310519595
Artigo 29.º — Alterações
Vigente desde: 09/06/2017