- 1 -O mandato dos conselheiros cessa no momento do términus do seu mandato enquanto dirigente associativo ou por indicação de novo representante da associação que o indicou.
- 2 -No caso de vacatura de algum conselheiro do CCA, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deverá ser designado nos trinta dias seguintes pela Associação, completando o restante tempo de mandato.
- 3 -Todos os conselheiros do CCA têm direito a participar nas reuniões, a usar a palavra por ordem de inscrição, a votar e a apresentar propostas sobre matérias em debate e a participar na elaboração de pareceres do seu âmbito.
Artigo 14.º — Mandato do Conselho
Vigente desde: 24/05/2018