- 1 -De cada reunião do CCA será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -A minuta da ata será elaborada pelo secretário e aprovada pelo presidente, submetendo-se a aprovação do CCA, na reunião seguinte.
Artigo 21.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 24/05/2018