- 1 -Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento local de políticas dirigidas ao movimento associativo;
- 2 -Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- 3 -Contribuir para a implementação do registo local de associações e legalização das estruturas associativas existentes;
- 4 -Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas ao associativismo a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia;
- 5 -Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;
- 6 -Criar comissões específicas.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 24/05/2018