O presente artigo tem como leis habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas d), h) e m) do artigo 23.º, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.