- 1 -A equipa técnica do "Passo a Passo" deverá organizar processos individuais das crianças e jovens, dos quais deverão constar os seguintes documentos:
- a)Folha de processo;
- b)Folha de Solicitação de Observação e Ficha de Tratamento de dados;
- c)Anamnese;
- d)Declaração de Passagem de Caso (específico para o CREE);
- e)Consentimento Informado - Autorização de Passagem de Caso (específico para o CREE);
- f)Consentimento Informado - Autorização de Passagem de Caso (específico para o SRS);
- g)Relatórios técnicos;
- h)Documentação afeta ao utente (ex.: outros relatórios médicos, justificações de falta, avaliação do docente especializado, entre outros);
- i)Termo de Suspensão de Acompanhamento.
- 2 -Todos os documentos previstos nas alíneas b), d), e), f) e i) deverão ser devidamente assinados e duplicados, ficando o original na posse do "Passo a Passo" e o duplicado com o responsável parental e/ou nos devidos serviços.
- 3 -Os documentos previstos na alínea g) deverão também ser devidamente assinados e posteriormente anexados ao processo individual e duplicados e entregues aos responsáveis parentais.
- 4 -O documento previsto na alínea b) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo responsável parental e reproduzido para todos os intervenientes do processo da criança ou jovem;
- 5 -As operações de tratamento de dados pessoais, no âmbito do projeto "Passo a Passo" serão realizadas em conformidade com as normas aplicáveis, designadamente, com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e a legislação complementar aplicável, atuando cada uma das partes, na qualidade de responsável pelo tratamento, sempre que determinam os meios e as finalidades desses tratamentos.
Artigo 10.º — Processo Individual da Criança ou Jovem
Vigente desde: 31/03/2020